sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Tiririca-A Verdadeira Cara Da Política Brasileira.










Como o Professor Matheus tão bem deixa claro “(…) 1.353.820 (um milhão, trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte) eleitores que, bem ou mal, resolveram escolher o palhaço como seu representante em Brasília“.

Pode ser chato, mas um milhão, trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte pessoas expressaram sua vontade de ver o Sr Tiririca no Congresso Nacional, isso feito dentro dos moldes do que prevê a lei e de modo democrático, esse um milhão e tantos mil assim quiseram.

Sim, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 14, § 4º prevê a inelegibilidade de inalistáveis e os analfabetos.

OK. Dentro dessa previsão legal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) redigiu a Resolução 23.221/2010, que regulamentou TODO o procedimento de escolha e registro dos candidatos às Eleições 2010.

Pois bem, contemplando a previsão constitucional supracitada, a referida Resolução previu, em seu art. 26, inciso IV (dentro do rol de documentos hábeis para o registro de candidatura), a apresentação de comprovante de escolaridade.

OK. Na seqüência de leitura do referido art. 26, o § 7º prevê taxativamente que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 10). Na contiuidade, o § 9º do mesmo artigo, determina que “A ausência do comprovante de escolaridade a que se refere o inciso IV do caput poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente“.

Posto isso, vale informar que foi esse o documento pessoal e de próprio punho que foi apresentado pelo Sr Tiririca quando do registro de sua candidatura. E mais, seria plenamente jurídico o indeferimento do registro da candidatura no momento que esse registro foi proposto. Nenhum óbice foi colocado. Vale lembrar ainda que se ele tiver que fazer prova da não-analfabetismo, a mesma deverá se restringir à própria exigência para registro de candidatura, conforme já mencionado. Além disso, cabe ainda questionar amplamente a suposta análise técnica feita do documento apresentado pelo Sr Tiririca, análise essa que levantou a suposta inelegibilidade.

Infelizmente, deve soar muito chato para as grandes elites oligárquicas brasileiras a ascenção do “Palhaço Tiririca”, ascenção essa que nada mais é do que um “tapa na cara dos déspotas, pois cospe na cara dos poderosos a sua incompetência com a res publica, escarra na cara de todos a corrupção, os despreparo dos diplomados em usar do cargo para fazer justiça social“.

Por isso, lamento informar mas, por mais que alguns brasileiros e brasileiras estejam indignados, é salutar relembrar que, querendo ou não, Tiririca foi eleito de forma legitima e democrática. E faço minhas as palavras do Prof. Fulvio Stadler “Pois é, temo que o correto seja dar direito a eleger coronéis do Maranhão, da Bahia, como seus filhos e netos de mesmo nome, ostentando seus ternos armani e seus relógios mont blanc, comprados com o desvio de verbas públicas que salvaria a vida dos nordestinos e de tantos outros descamisados deste país de palhaços“.

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